LAY-OFF RECEBIDO COMO DECLARAR?




Lay off é a suspensão temporária do contrato de trabalho. Diferente da demissão, o lay off é um afastamento do funcionário por um prazo determinado, que vai de dois a cinco meses, em que ele continua à disposição da empresa.

Normalmente trata-se de trabalho em metalúrgica e ficar de lay-off . Enquanto está fora, a empresa paga uma parte e o governo paga outra, via seguro desemprego.

Os valores pagos pela empresa durante o período de suspensão/redução do contrato de trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a indicação do rendimento tributável, do imposto de renda retido e da contribuição à previdência oficial.

Já o valor da compensação pecuniária paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 26 – Outros.

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