Doações de pai para filho são isentas de imposto de renda, contudo existe o imposto estadual sobre doações (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que deve ser pago por quem recebe a doação. Neste artigo trataremos apenas do processo de declaração da doação no programa de ajuste anual do imposto de renda.Doações em dinheiro são isentas de Imposto de Renda, mas devem ser declaradas pelo doador e pelo donatário se ambos estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda. O doador deve declarar na ficha de “Doações Efetuadas” o nome, CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 – Doações em espécie.
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o CPF do doador e o valor recebido. O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/do ano anterior, deve ser informado na declaração de bens.
Se que recebeu a doação tiver investido a quantia em uma aplicação financeira ou adquirido bens com os recursos, como carros e imóveis, ele deve informar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e deve também registrar a aquisição do novo bem ou investimento na ficha de “Bens e Direitos”, com o seu código específico.
Nem quem faz a transferência e nem quem recebe precisa recolher imposto de renda. Contudo, é preciso avaliar a legislação do seu estado para saber se não existe uma cobrança de imposto sobre doações.
Não existe um valor mínimo para a doação que determina a necessidade da mesma ser declarada. Doações concedidas para despesas correntes não precisam ser detalhadas. Porém, se a pessoa tenha efetuado uma aplicação financeira com o dinheiro, é imprescindível deixar a Receita ciente da fonte do valor.
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