As despesas com instrumentadores em procedimentos cirúrgicos são dedutíveis?
São dedutíveis as despesas médicas correspondentes ao tratamento do contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovadas. O valor pago ao profissional instrumentador cirúrgico só é dedutível quando integra a conta do hospital onde foi feito o procedimento. Caso esteja incluído no demonstrativo, deve ser lançado na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 21.
Se o pagamento foi feito à parte e não estiver na conta do hospital, não poderá ser deduzido.
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