PGBL e VGBL

 

Declarar planos de previdência no Imposto de Renda exige atenção em um ponto primordial: o tipo de investimento feito. São duas opções principais: PGBL, ou Programa Gerador de Benefício Livre, e VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre. De acordo com o escolhido na hora do contrato, a dinâmica da declaração muda por completo.

No caso do PGBL, segundo especialistas, costuma haver uma empolgação inicial com o tamanho da dedução do plano no Imposto de Renda. No momento em que ele é informado no programa da Receita Federal, o teto de 12% de dedução já é descontado na base de cálculo. Isso quer dizer que, caso o imposto fosse calculado em cima de rendimentos tributáveis de R$ 100 mil, esse valor seria reduzido para R$ 88 mil. MAS essa dedução é, na verdade, uma postergação do pagamento do IR. Isso porque, quando a quantia for resgatada, haverá incidência de imposto no saque. "É feito de maneira automática, a dedução já entra assim que se coloca o valor do PGBL no programa da Receita. Mas não é que o contribuinte vai pagar menos imposto; ele vai pagar quando for resgatar.

 

Como declarar o PGBL no Imposto de Renda

A previdência privada deve ser informada em "Pagamentos Efetuados". Ao clicar nessa janela, vá em "Novo", selecione o código "36 - Previdência Complementar". O investimento pode ser feito para o titular ou para um dependente. Caso necessário, faça uma guia de preenchimento para cada um.

Depois disso, será necessário informar o "CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora", o "Nome da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora" e o "Valor pago". Aqui, se declara o valor contribuído no ano. Por exemplo, se, em 2020, a contribuição foi de R$ 1 mil por mês, logo, no ano, o total atingiu R$ 12 mil. Esse é o valor a ser declarado. É importantíssimo pegar o informe de rendimentos com a instituição na qual o contrato foi fechado, para que não haja erros no preenchimento do IR.

Como declarar o VGBL no Imposto de Renda

Para declarar o VGBL, é necessário abrir a ficha de "Bens e Direitos". O valor será declarado no "Item 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre". É como se fosse uma casa ou um carro. É considerado um bem. É possível pegar dados como CNPJ do fundo e valores no informe de rendimentos da instituição em que o contrato foi selado. Na discriminação, basta colocar o que é o produto, com o nome e quanto foi investido.

Como declarar resgate de previdência privada

Caso seja um resgate, ou seja, se o contribuinte sacar o valor que possuía em previdência complementar, a dinâmica também é diferente. A alíquota do IR sobre o saque vai depender de qual foi a tabela selecionada quando o contrato de previdência privada foi feito. Há duas opções: regressiva e progressiva.

A regressiva tem as seguintes alíquotas, de acordo com a lei 11.053/2004:

35% de IR sobre recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos.

 

30% de IR sobre recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos.

25% de IR sobre recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos.

20% de IR sobre recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos.

15% de IR sobre recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos.

10% de IR sobre recursos com prazo de acumulação superior a dez anos.

Na progressiva as alíquotas vão de 7,5% a 27,5%. Veja a tabela mensal abaixo:

Até 1.903,98 - isento

De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5%

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15%

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5%

Acima de 4.664,68 - 27,5%

Para declarar o resgate, o processo é semelhante, tanto para PGBL quanto para VGBL, mudando de acordo com a tabela escolhida - regressiva ou progressiva, como explica o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros, a Planejar, Carlos Castro. "É uma renda. Independentemente de qual modelo, quando se resgata, a regra muda em relação ao tipo de tributação", diz.

Segundo ele, se a selecionada tiver sido a tabela progressiva, o valor resgatado será declarado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Se tiver sido a regressiva, o contribuinte vai informar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

No caso do PGBL, o imposto será no valor total resgatado, caracterizando o fim da postergação do que foi deduzido ao longo do anos - ele será, finalmente, pago.

No VGBL, o imposto incidirá apenas sobre rendimentos auferidos. Não há dedução no VGBL no IR.

Fonte:> terra.com.br

 

 

 

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