Declarar Criptomoedas
Valores abaixo de R$35.000 mensais movimentados estão livres de tributação, mas não livres da declaração.
Vale lembrar que desde agosto de 2019, exchanges de criptomoedas devem enviar mensalmente à receita federal todas as movimentações ocorridas no mês em sua plataforma.
Já os ganhos obtidos com a negociação de criptoativos cujo total movimentado no mês seja superior a R$35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital. Desse lucro é descontado uma porcentagem que varia de acordo com o valor, já que se trata de alíquotas progressivas. O recolhimento do imposto sobre os ganhos de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação através da DARF.
A declaração de 2021, por exemplo, deve ter os rendimentos de 2020 e os valores dos bitcoins e outros criptoativos até o dia 31 de dezembro.
Como declarar bitcoins no Imposto de Renda?
Basta colocar a posição de quantos criptoativos que você possuía em 31/12/2021 a meia-noite e qual foi o preço de aquisição, independentemente do valor, sendo acima de R$5 mil. Este último ponto é alvo de diversas discussões entre os tributaristas, pois trata-se de uma interpretação ampla da circular normativa da Receita Federal.
A maioria dos tributaristas acreditam que se você possui mil reais ou mais em criptoativos deve registrá-los, utilizando os novos códigos lançados pela RFB em 2021. Em vez de usar o campo “Outros”, como acontecia nas declarações anteriores, agora os criptoativos contam com códigos próprios:
- Cod 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC
- Cod 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins.Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), entre outros.
- Cod 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).
Independentemente da declaração no Imposto de Renda é importante ressaltar que a aferição de ganhos de capital sobre a venda de criptoativos até o fim de 2020 deve ser realizada mensalmente. Dessa forma, quem lucrou com criptoativos pagará uma porcentagem sobre esse ganho. Veja abaixo:
- O ganho de capital de até R$ 5 milhões será tributados em 15%;
- O ganho de capital de até R$ 10 milhões será tributados em 17,5%;
- O ganho de capital de até R$ 30 milhões será tributados em 22,5%.
É preciso frisar que, caso nos últimos 5 anos você não tenha
declarado os ganhos com criptoativos, deve pagar multa e juros. O prazo
para declarar o IR 2021 começa no dia 01/03 e vai até 30/04.
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