PASSO A PASSO: (informação extraída da XP, UOL e Receita Federal)
- Reúna os documentos e informes
- Verifique lucros ou prejuízos (Mesmo em caso de prejuízos, a declaração precisa ser feita. Isso porque o investidor poderá abater os valores perdidos de lucros futuros.
- Ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva
Para as corretoras, é obrigatório o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre vendas comuns e 1% sobre ganhos em Day Trade. É o que chamamos de ‘dedo-duro’, já que o valor ‘denuncia’ para a Receita quantas operações de trade foram feitas por mês.
Ao não declarar ou atrasar a declaração do IR em renda variável, você poderá cair na malha fina, podendo ter ainda uma multa de 0,33% ao dia (chegando a até 20% do valor total com juros mensais).
Passo 1: reúna documentos
Para preencher a sua declaração de imposto de renda, você precisará reunir toda a documentação que comprove as suas operações de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de exercício.
Isso significa que você precisa ter em mãos os valores de cada movimentação a cada mês e de acordo com o tipo de ativo (ações, opções, mercado a termo, mini dólar, índice e outros). Além disso, você terá de juntar essas informações pelo tipo de venda (se é comum ou de Day Trade).
Além disso, você precisará juntar todos os Darfs, notas de corretagem, extratos de IR conhecidos como “dedo-duro”, e o informe de rendimentos da companhia referente aos proventos declarados e recebidos.
Tenha também em mãos os detalhes dos seus investimentos, principalmente custo médio de ativos e demais informações sobre os ativos.
Passo 2: verifique lucros
Este é um passo que precisa de bastante atenção porque exige que as contas sejam feitas de maneira correta. Neste caso, é preciso calcular os lucros que você teve nas negociações em renda variável.
Para facilitar essas contas, uma dica é usar uma planilha com os dados de preço médio de compra e de venda dos ativos. Isso pode facilitar o seu cálculo dos valores médios que precisarão estar na sua declaração de imposto de renda.
Como fazer essa conta? Para calcular o preço médio de compra, a conta é simples:
- pegue a quantidade de ações e multiplique pelo preço pago + custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.
No caso do cálculo de preço médio de venda, a conta é a seguinte:
- pegue a quantidade de ações e multiplique pelo preço vendido, descontando os custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.
Com esses números em mãos, faça a média e descubra o lucro ou prejuízo de todos os ativos que operou ao longo do ano anterior. Para ficar mais organizado, separe essas informações entre operações comuns e Day Trade.
Passo 3: Ficha Rendimentos Isentos
Para declarar esses números, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo sobre tipo de rendimento.
Se você deseja declarar a venda de ações até R$ 20 mil na soma, o campo a ser escolhido é o de número 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa).
Além disso, será preciso informar o tipo de beneficiário e o valor total para cada uma das operações de venda.
Passo 4: Ficha Rendimentos sujeitos à tributação
Caso tenha recebido juros sobre capital próprio, também conhecidos como JCP, os valores serão exibidos no informe de rendimentos da empresa e precisarão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Ao preencher os dados, escolha o código 10 (Juros sobre capital próprio) e informe: titular, nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor.
Atenção: se a empresa declarou o JCP no ano anterior, mas não fez o pagamento dos valores, você precisará declarar essa informação na ficha “Bens e Direitos” com o código 99. Informe a natureza do pagamento pendente, o nome e CNPJ da empresa e o valor que ainda não foi recebido.
Passo 5: Ficha Renda Variável
Para este passo, tenha em mãos os relatórios auxiliares com valores retidos na fonte em operações de bolsa comum e day trade, além das Darfs de ganho de capital ao longo do ano.
Primeiro, preencha no campo de janeiro o valor dos “Prejuízos para compensar” caso tenha sofrido perdas.
Informe mês a mês no item “Operações Comuns/Day Trade” o valor de lucro ou prejuízo registrados no período. Lembre-se de respeitar sempre o ativo escolhido e separando por tipo de operação.
Cuidado para não confundir operações comuns com Day Trade.
Outra dica importante: caso tenha registrado prejuízo, lembre-se de sempre colocar o sinal negativo na frente do número (-). E caso tenha passado algum mês sem nenhuma negociação, basta colocar 0 (zero) no campo correspondente.
Agora, chegou a hora de compensar o IR “dedo-duro” que já foi cobrado anteriormente. Vá até a ficha “IR fonde Day Trade” ou “IR fonte a compensar” e preencha com o valor retido a cada mês. Estas informações podem ser encontradas nos Relatórios Auxiliares que a corretora disponibiliza para você na sua área de cliente.
Para finalizar, preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs. Aproveite para conferir se o valor do campo “Imposto a Pagar” foi calculado de forma correta.
Passo 6: Ficha Bens e Direitos
Este é o último passo para preenchimento da declaração de ações no Imposto de Renda.
Para completar a ficha “Bens e Direitos”, você terá de inserir o código 31 para operações de ações e 47 para opções, contratos futuros ou a termo.
Lembre-se de inserir o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e também demais vendas ou compras parciais feitas ao longo do ano.
O valor que você terá de preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos.
Para cada ação que você tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.
Preencher a declaração de ações no Imposto de Renda não é um processo tão simples. É importante, no entanto, seguir o nosso passo a passo corretamente. Assim, dificilmente você cometerá erros no preenchimento.
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