É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que ele precisa ficar atento às suas obrigações com o fisco.
Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 9 (LIMITE DE 2021) no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.
MEI Imposto de Renda
Calcular o Lucro evidenciado, somando a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc).
E também, calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio.
EXEMPLOS PRÁTICOS:
– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral.
Fazendo este cálculo, o MEI já terá o valor da sua parcela Isenta de IR; Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.
Cálculo do Valor Tributável MEI
Ex: Caso de Prestador de serviços:
Receita Bruta anual de | R$ 79.890,00 |
Despesas: alugues, fone, insumos, etc | R$ 23.570,00 |
Lucro evidenciado – receita (-) despesa | R$ 56.320,00 |
Parcela isenta – 32% da Receita Bruta | R$ 25.564,80 |
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P.Isenta | R$ 30.755,20 |
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF:
– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.
Ex: Caso de Atividade de Comércio
Receita Bruta Anual de | R$ 79.890,00 |
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc | R$ 23.570,00 |
Lucro Evidenciado (Receita (-) despesas | R$ 56.320,00 |
Parcela Isente 8% da Receita Bruta | R$ 6.391,20 |
Parcela Tributável (L.Evidenciado-Parcela Isenta) | R$ 49.928,80 |
Os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.559,70, portanto fica obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Dessa forma, deve fazer os seguintes lançamentos:
– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.
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