É MEI? Saiba Como Declarar Imposto de Renda


É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que ele precisa ficar atento às suas obrigações com o fisco.

Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 9 (LIMITE DE 2021) no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir. 

MEI Imposto de Renda

Calcular o Lucro evidenciado, somando a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc). 

E também, calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral.

Fazendo este cálculo, o MEI já terá o valor da sua parcela Isenta de IR; Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.

Cálculo do Valor Tributável MEI

Ex: Caso de Prestador de serviços:

Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: alugues, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro evidenciado – receita (-) despesa R$ 56.320,00
Parcela isenta – 32% da Receita Bruta R$ 25.564,80
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P.Isenta R$ 30.755,20

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF:

– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.

 

Ex: Caso de Atividade de Comércio

Receita Bruta Anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro Evidenciado (Receita (-) despesas R$ 56.320,00
Parcela Isente 8% da Receita Bruta R$ 6.391,20
Parcela Tributável (L.Evidenciado-Parcela Isenta) R$ 49.928,80

Os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.559,70, portanto fica obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Dessa forma, deve fazer os seguintes lançamentos:

– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.

 

 

 

 


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