Como calcular IRRF na folha de pagamento?
Agora que você já entendeu tudo o que compõe o IRRF na folha de pagamento, mostraremos como fazer o cálculo.
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário (sem dependentes e sem pensão alimentícia) tem remuneração bruta de R$ 3.000 — sobre a qual incide INSS de R$ 263,33 (segue uma tabela progressiva do INSS, de acordo com a faixa salarial) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.736,67.
Dedução dos dependentes legais
Antes de se chegar ao tributo devido, deve-se checar se o funcionário tem dependentes legais, pois são descontados R$ 189,59 por cada dependente.
Podem ser considerados como dependentes:
- cônjuge;
- filhos até 21 anos ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- pais e avós (desde que se encaixem nos critérios).
Esses são os principais descontos que podem ser efetuados com os dependentes. Entretanto, existem outros que são menos comuns, mas permitidos pela legislação. Para se chegar à alíquota é necessário ainda considerar outras deduções, como valores de pensão alimentícia. Para outras especificações e exceções, é necessário consultar as regras.
Vamos retomar o nosso exemplo: um funcionário tem a base de R$ 2.736,67 que calculamos acima (R$ 3.000,00 – INSS). Ele tem um filho dependente e paga pensão alimentícia para outro filho no valor de R$ 200,00. Nesse caso, a base de cálculo passa a ser R$ 2.347,08.
Salário Bruto (3000) – INSS (263,33) – 1 Dependente (189,59) – Pensão Alimentícia (200) = 2.347,08
Tabela de IRRF
Conhecendo a base real do imposto, pode-se identificar a faixa de percentual em que o funcionário se encaixa. As faixas atualizadas são:
- até R$1.903,98: isenção;
- 1ª faixa: 7,5% para bases de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65;
- 2ª faixa: 15% para bases de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
- 3ª faixa: 22,5% para bases de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
- 4ª faixa: 27,5% para bases a partir de R$ 4.664,69.
Alíquota da base de cálculo IRRF
Após verificado o imposto de acordo com a alíquota da sua base de cálculo, é deduzido um valor padrão, o que permite obter o valor final do imposto. Cada faixa de tributação tem uma dedução definida, da seguinte forma:
- 1ª faixa: R$ 142,80;
- 2ª faixa: R$ 354,80;
- 3ª faixa: R$ 636,13;
- 4ª faixa: R$ 869,36.
Mostramos abaixo a contabilização do imposto no caso do nosso exemplo, lembrando que ele possui um dependente:
Descrição | Referência | Valores |
Horas normais | 220:00 | R$ 3.000,00 |
Pensão alimentícia | – | R$ 200,00 |
INSS | 12% | R$ 263,33 |
IRRF | 7,5% | R$ 32,17 |
Cálculo IRRF:
Base: R$ 3.000,00 – R$ 277,40 (INSS) – R$ 200,00 (Pensão alimentícia) – R$ 189,59 (dependente) = R$ 2.347,08
Alíquota IR: 7,5%
Valor IRRF: R$ 2.347,08 * 7,5% = 176,03 – R$ 142,80 (Parcela a deduzir) = R$ 33,23
Como calcular IRRF nas férias e no 13º Salário?
O imposto de renda também é descontado no pagamento de férias e do 13º Salário. Tenha atenção, pois o desconto da previdência é calculado de forma independente a cada mês, de maneira que as alíquotas são aplicadas separadamente.
Assim, para calcular IRRF sobre pagamento de férias, deve-se tomar como base o total pago, deduzindo os descontos permitidos e aplicando a tabela do Imposto de Renda.
A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que o desconto do IRRF ocorre somente no pagamento da segunda parte. Nessa situação, o imposto de renda é calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto, respeitando as deduções legais.
Como funciona o IRRF nos bônus e premiações?
Quando o prêmio é pago da empresa a empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos em razão de desempenho superior ao esperado, seja em dinheiro, bens ou serviço, sempre haverá a incidência do IRRF. Este deverá ser calculado de acordo com a tabela progressiva e devida inclusão na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Cabe lembrar que para empregados que possuem dependentes, deve-se abater R$ 189,59 por dependente para que a partir daí seja composta a base de cálculo do IR.
Nos prêmios na forma de bens ou serviços, a fonte pagadora (empresa), assume o ônus do imposto e se torna responsável por efetuar o ajuste da base de cálculo. Dessa forma o valor do prêmio será considerado um valor líquido. Ou seja, a fonte pagadora recolhe antecipadamente o IR devido pelo beneficiário do prêmio.
De acordo com a SC 151/2019, no caso do INSS, somente os prêmios pagos exclusivamente a empregados, que não excederem ao limite máximo de dois pagamentos ao ano poderão não sofrer tributação. Ou seja, prêmios pagos a contribuintes individuais, autônomos e diretores não empregados, continuam sofrendo incidência da Contribuição Previdenciária.
Imposto de renda sobre participação nos lucros
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma forma de bonificação que a empresa pode oferecer aos colaboradores com o objetivo de reter e motivar talentos.
Para que a empresa possa utilizar o sistema de PLR, deve haver negociação com uma comissão de empregados e um representante do sindicato da respectiva categoria ou ainda ser previsto no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho determinada pela categoria.
Para empregados que possuem dependentes, deve-se abater R$ 189,59 por dependente para que a partir daí seja composta a base de cálculo do IR.
A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte com base na Tabela Progressiva Anual abaixo e não integrará a Base de Cálculo (BC) do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual (DAA), mas deverá ser lançado no campo devido de rendimento sujeito à tributação exclusiva.
O que ocorre em casos de não recolhimento?Segundo a legislação, o não recolhimento do imposto de renda configura crime passível de fortes sanções judiciais. Essas medidas disciplinares abrangem tanto as empresas quanto os empregados – dependendo de quem descumpriu alguma medida legal. Mesmo com o atual cenário econômico por causa da pandemia do Covid-19, o Governo Federal não suspendeu o recolhimento do imposto de renda. Vale lembrar que os órgãos judiciais não costumam aceitar argumentos econômicos para justificar a ausência do pagamento do imposto de renda. | ||
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