QUEM PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA


Em primeiro lugar, é necessário lembrar que só são dedutíveis os valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública. “Se é uma pensão paga por liberalidade, por um acordo informal entre as partes, esses valores não podem ser deduzidos”.
Dados do alimentando
O beneficiário da pensão precisa estar incluído na declaração como alimentando. Ou seja, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, ele precisa incluí-lo na ficha de alimentandos, informando nome, data de nascimento e CPF, caso o alimentando tenha 12 anos ou mais. A mesma pessoa não pode ser incluída como alimentando e dependente.
Existe, porém, uma exceção a esta regra, válida somente para o ano em que a pessoa deixou de ser dependente e passou a ser alimentando. Imagine um casal divorciado em 2016, cujo filho era declarado como dependente do pai. Se o pai passou a pagar pensão alimentícia ao filho no ano passado, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano  — e poderá deduzir as despesas das duas formas. Nas declarações futuras, no entanto, ele terá que declará-lo somente como alimentando. Apesar de legal, essa regra de exceção costuma causar transtornos. “Geralmente, essa situação faz o contribuinte cair na malha fina”. Se isso ocorrer, o contribuinte será chamado pela Receita Federal para esclarecer o que aconteceu. “Normalmente, é só levar a declaração dos anos anteriores, em que consta que o filho era dependente, para resolver o problema”.
Em qual ficha declarar
Os valores pagos devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, usando o código “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”. Segundo Rodrigues, os gastos serão deduzidos automaticamente pelo programa.
A soma de todos os valores pagos àquele alimentando deve ser discriminada no campo “Valor pago”. Há apenas uma exceção. Se a pensão for descontada diretamente da folha de pagamento, o desconto feito sobre o 13° salário deverá ser informado apenas no campo “Parcela não dedutível”.
Despesas médicas ou com educação
Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir gastos com saúde e educação dos alimentandos. Isso só é possível se, em decisão judicial, estiver determinado que o contribuinte também será o responsável por arcar com essas despesas. Se isto não constar na decisão, tais gastos não podem ser deduzidos por quem paga a pensão, mas podem ser incluídos na declaração de quem recebe.
Os gastos com saúde e educação devem ser declarados no campo “Pagamentos efetuados”, informando que a despesa é referente ao alimentando.

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