Boa notícia:
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os
valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo
imposto de renda. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento
tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter
restituição ou redução do imposto a pagar.
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