Com óculos e lentes de contato não é possível deduzir. Apenas gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exigindo-se ainda comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
No entanto, as lentes intraoculares, usadas em cirurgias de cataratas, por exemplo, são consideradas despesas médicas. O valor referente às lentes é dedutível se integrar a conta emitida pelo médico ou hospital.
Posso deduzir gastos
que tive com óculos e lentes de contato? ... - Veja mais em
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/posso-deduzir-gastos-que-tive-com-oculos-e-lentes-de-contato.htm?cmpid=copiaecola
Comentários
Postar um comentário