ALUGUÉIS PAGOS OU RECEBIDOS COMO DECLARAR?


 

Como declarar aluguel pago e recebido no Imposto de Renda:

“Tudo que gerou renda para alguém precisa ser declarado pelos dois lados. Qualquer falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina”.

Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar a preencher a declaração. 

Aluguel pago

Com o programa da Receita aberto, inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2018 na ficha “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador, encontrados no contrato de locação.
Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você divida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe à Receita a sua parte do pagamento. Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.
Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.
As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.
Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Aluguel recebido de pessoa física

Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2018 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .
Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.
Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”.  Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Fonte:> Revista Exame.

  


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