DOAÇÕES: pode doar até 6% do imposto devido
É permitido doar até 3% do valor devido para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional da criança e do adolescente e 3% para os de idosos. Há um limite global para doações de 6% do imposto devido. Se doar mais não será deduzido.
O contribuinte deve ter o recibo da doação para utilizar como comprovante na declaração do IR. Ao fazer a declaração, o próprio sistema deve calcular a dedução. O valor doado retorna ao contribuinte na restituição do IR ou é abatido do valor a pagar, ou seja você tem que pagar uma DARF daí programa reduz esse valor da seu montante a pagar.
Pode doar para fundos da Criança e adolescentes ou idoso estadual, municipal ou federal. Definie o valor que deseja doar se para fundos de idosos ou crianças e adolescentes, escolhe as esferas municipal, estadual ou federal (não é possivel escolher a instituição como cnpj).
Comentários
Postar um comentário