Doações no IMPOSTO DE RENDA

 


 

DOAÇÕES: pode doar até 6% do imposto devido

É permitido doar até 3% do valor devido para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional da criança e do adolescente e 3% para os de idosos. Há um limite global para doações de 6% do imposto devido. Se doar mais não será deduzido.

O contribuinte deve ter o recibo da doação para utilizar como comprovante na declaração do IR. Ao fazer a declaração, o próprio sistema deve calcular a dedução. O valor doado retorna ao contribuinte na restituição do IR ou é abatido do valor a pagar,  ou seja você tem que pagar uma DARF daí programa reduz esse valor da seu montante a pagar.

Pode doar para fundos da Criança e adolescentes ou idoso estadual, municipal ou federal. Definie o valor que deseja doar se para fundos de idosos ou crianças e adolescentes, escolhe as esferas municipal, estadual ou federal (não é possivel escolher a instituição como cnpj).

 

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