Como é a Contribuição Previdenciária dos servidores civis do Estado do Paraná?
Para os servidores públicos civis do Estado do Paraná a contribuição é unificada, cobrada de todos os servidores estaduais nos mesmos percentuais, independente da remuneração, do cargo ou esfera de poder que atuem, conforme a Lei Nº 20.122/2019, desde abril de 2020, a alíquota é 14% e incide sobre o valor de proventos inativos ou pensão que superem 3 salários-mínimos nacionais.
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